A JUSTA CAUSA do empregador
- Rubens Silva

- 18 de dez. de 2023
- 1 min de leitura

A causa justa do empregador, ou rescisão indireta, ocorre por decisão do empregado, mas motivada pela violação dos seus direitos.
Isto é, quando as ações do empregador tornam a manutenção da relação de trabalho inviável ou inconveniente.
O empregador pode ser representado por presidentes, diretores, supervisores, gestores e outros.
Assim, a inação de qualquer um destes profissionais contra um empregado pode resultar em rescisão indireta.
Para saber, as razões comuns que levam à causa justa do empregador são:
▪️atraso ou não pagamento de salários;
▪️ nenhum pagamento de acréscimos como doença ou perigo;
▪️ a ausência do registro de horas extraordinárias trabalhadas.
Além dos motivos listados na arte. 483 da CLT
Nesses casos, além da rescisão do contrato, o empregado pode pedir uma indenização para a empresa.
SAIBA MAIS:
(37) 3027-2129
📍Av. Primeiro de junho, 200 - Sala 305 - Centro, Divinópolis/MG.
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