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A JUSTA CAUSA do empregador

  • Foto do escritor: Rubens Silva
    Rubens Silva
  • 18 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura



A causa justa do empregador, ou rescisão indireta, ocorre por decisão do empregado, mas motivada pela violação dos seus direitos.



Isto é, quando as ações do empregador tornam a manutenção da relação de trabalho inviável ou inconveniente.



O empregador pode ser representado por presidentes, diretores, supervisores, gestores e outros.



Assim, a inação de qualquer um destes profissionais contra um empregado pode resultar em rescisão indireta.



Para saber, as razões comuns que levam à causa justa do empregador são:



▪️atraso ou não pagamento de salários;


▪️ nenhum pagamento de acréscimos como doença ou perigo;


▪️ a ausência do registro de horas extraordinárias trabalhadas.


Além dos motivos listados na arte. 483 da CLT



Nesses casos, além da rescisão do contrato, o empregado pode pedir uma indenização para a empresa.



SAIBA MAIS:


(37) 3027-2129



📍Av. Primeiro de junho, 200 - Sala 305 - Centro, Divinópolis/MG.





 
 
 

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