FERIADO TRABALHADO, PAGAMENTO DOBRADO!
- Rubens Silva

- 7 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
O trabalho prestado aos domingos e feriados, não compensado,
deve ser pago em dobro, sem prejuízo
da remuneração relativa ao repouso semanal.
SAIBA MAIS:
(37) 3027-2129
📍Av. Primeiro de Junho, 200 - Sala 305 - Centro, Divinópolis/MG.
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