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FERIADO TRABALHADO, PAGAMENTO DOBRADO!

  • Foto do escritor: Rubens Silva
    Rubens Silva
  • 7 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura


O trabalho prestado aos domingos e feriados, não compensado,

deve ser pago em dobro, sem prejuízo

da remuneração relativa ao repouso semanal.


SAIBA MAIS:


(37) 3027-2129


📍Av. Primeiro de Junho, 200 - Sala 305 - Centro, Divinópolis/MG.





 
 
 

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